OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA.
REGULAMENTO DO PROGRAMA AMIGO OCEANAIR
O Programa Amigo Oceanair, desenvolvido pela Oceanair Linhas Aéreas Ltda., de ora em diante, OCEANAIR, sociedade limitada, com sede na Av. Washington Luis, nº 7.059, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04627-006, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.575.829/0001-48, procura incentivar e fidelizar os passageiros na utilização freqüente de seus serviços de transporte aéreo regular, propiciando vantagens e benefícios ao PARTICIPANTE AMIGO, considerando as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O participante do Programa Amigo OceanAir se declara conhecedor do Regulamento, seus anexos e aditivos, quando houver, ambos registrados perante o 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, cujo cumprimento é obrigatório, para que possa fazer jus às vantagens que lhe são conferidas.
1.2. A adesão ao regulamento ora exposto se dará com a primeira utilização do CARTÃO AMIGO pelo PARTICIPANTE AMIGO, quando, então, este declara que aceita às condições ora expostas, sendo-lhe conferidos todos os benefícios aqui expressamente previstos, desde que cumprido o Regulamento.
1.3. Poderão participar do Programa Amigo OceanAir todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 2 (dois) anos de idade.
1.3.1. As contas em nome de menores incapazes serão de responsabilidade dos respectivos representantes legais, adotando-se a legislação vigente em cada país.
1.4. Somente serão válidos para o crédito de pontos no Programa Amigo OceanAir, o embarque em vôos e a aquisição de produtos e serviços dos parceiros da OceanAir, após a regular inscrição neste programa, através do site ou de formulários disponíveis nas lojas OceanAir, check-in e aeronaves.
1.5. Cada participante poderá ser titular de uma única conta, sendo que, em caso de duplicidade, a conta mais recente será automaticamente cancelada e, havendo saldo de pontos nesta conta, será o mesmo transferido para a conta que permanecer ativa.
1.5.1. Eventuais PONTOS adquiridos no ato da inscrição ou decorrentes de outras promoções serão creditados uma única vez ao PARTICIPANTE AMIGO.
1.6. A senha ou código secreto da conta AMIGO é pessoal e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante. Por segurança, não deve ser anotada no cartão, tampouco revelada a terceiros, responsabilizando-se o PARTICIPANTE AMIGO pelo uso indevido ou por pessoa não autorizada.
1.7. O participante deverá comunicar ao Serviço de Atendimento ao Consumidor qualquer alteração de seus dados cadastrais e/ou através do site da OceanAir, sendo totalmente responsável pelas informações prestadas e veracidade dos documentos apresentados.
1.7.1. Ao critério da OceanAir, poderão ser requeridos documentos que comprovem os dados cadastrais informados pelo participante, o qual arcará com o ônus decorrente de perdas ou atrasos das correspondências.
1.8. O CARTÃO AMIGO é pessoal e intransferível e de propriedade da Oceanair Linhas Aéreas Ltda., devendo ser devolvido em caso de solicitação por parte do programa, bem como ser apresentado pelo participante quando lhe for solicitado pela OceanAir ou pelas empresas associadas ao Programa.
1.9. Os pontos, os créditos em conta, os prêmios e privilégios oriundos do Programa Amigo OceanAir são propriedade da Oceanair Linhas Aéreas Ltda., e a utilização destes somente poderá ocorrer em conformidade com às condições estabelecidas neste Regulamento.
1.10. É vedado ao PARTICIPANTE AMIGO praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens, bônus ou prêmios oriundos do Programa Amigo OceanAir, inclusive, mas não se limitando, a vendas, cessões, trocas ou permutas, sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos.
1.11. Qualquer benefício, vantagem, bônus ou prêmio obtido em decorrência do Programa Amigo OceanAir são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua transferência para terceiros, inclusive por sucessão ou herança.
1.11.1. Após emissão do bônus, não será permitida qualquer alteração, mesmo que por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.12. É vedado ao PARTICIPANTE AMIGO a transferência de PONTOS entre contas individuais de diferentes participantes do Programa Amigo OceanAir, bem como não serão aceitas transferências para o Programa Amigo OceanAir já creditadas em outros programas de fidelização e vice-versa, salvo, quando se tratar de CONTA-FAMÃLIA, quando, então, é permitida a combinação de PONTOS entre os participantes da conta, a fim de requerer a emissão de bilhetes para um dos participantes, conforme regras aqui dispostas.
1.13. Na ocasião da aquisição de passagens, no check-in OceanAir ou na aquisição de produtos/serviços através dos parceiros Oceanair, o PARTICIPANTE AMIGO deverá obrigatoriamente apresentar seu CARTÃO AMIGO, para que haja o registro do(s) ponto(s) respectivo(s), sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).
1.14. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual de PONTOS, o PARTICIPANTE AMIGO deve manter em seu poder o cupom de passageiro da passagem e os respectivos cartões de embarque, bem como outros documentos que demonstrem a efetiva utilização de serviços e produtos que darão direito a PONTOS no programa.
1.14.1. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa Amigo OceanAir, sob pena de não ser apreciada qualquer reclamação nesse sentido.
1.14.2. Na eventualidade de PONTOS não terem sido lançados ou registrados no programa, ou caso haja discordância, o PARTICIPANTE AMIGO deverá encaminhar à OceanAir cópias legíveis dos documentos referidos na cláusula
1.14., no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vôo ou de utilização e pagamento dos produtos e serviços contratados nos parceiros do Programa Amigo OceanAir, para que haja análise pela OceanAir, sendo que após o decurso de referido prazo, perderão validade os PONTOS que porventura poderiam existir.
1.15. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do PARTICIPANTE AMIGO, a Oceanair Linhas Aéreas Ltda. se reserva no direito de suspender ou cancelar a respectiva conta, em caráter temporário ou definitivo, bem como cancelar a utilização de qualquer vantagem, benefício, bônus ou premio por ele adquirido.
1.15.1. Eventuais vantagens, benefícios, bônus ou prêmios obtidos em desacordo com as condições previstas neste Regulamento, deverão ser ressarcidos ao Programa Amigo OceanAir pelo PARTICIPANTE AMIGO, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
1.16. A OceanAir se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios em caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
1.17. A OceanAir se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa Amigo OceanAir a qualquer momento, bem como alterá-lo sem aviso prévio. Neste caso, os direitos a que fizerem jus os participantes serão respeitados. 1.18. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Amigo OceanAir, mediante comunicação expressa e devolução de seu cartão à OceanAir.
1.19. Na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer imposição legal ou regulamentação oficial onde a OceanAir ou as empresas por ela autorizadas a operar, a OceanAir e as empresas por ela autorizadas estarão isentas de responsabilidade perante os participantes e os parceiros do programa. 1.20. O PARTICIPANTE AMIGO deverá arcar com a Taxa de Embarque, cuja cobrança é determinada pelas Autoridades Aeronáuticas competentes e pelas demais taxas oficiais e impostos que porventura venham a ser instituídas por autoridades nacionais e internacionais.
1.21. As passagens aéreas obtidas através de resgate de PONTOS do Programa Amigo OceanAir não são passíveis de reembolso em pecúnia e endosso. Uma vez emitida e não utilizada pelo PARTICIPANTE AMIGO, os pontos resgatados perderão sua validade.
1.22. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o PARTICIPANTE AMIGO e a Oceanair Linhas Aéreas Ltda.
1.23. O Programa Amigo OceanAir não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos parceiros do programa, cabendo ao PARTICIPANTE AMIGO o entendimento direto com os referidos parceiros. 1.24. As tabelas de bonificação e pontuação para a obtenção das vantagens, benefícios e prêmios do Programa Amigo OceanAir poderão ser divulgadas pela OceanAir aos participantes através de correspondências, propagandas e demais meios de comunicação de que a OceanAir dispuser, podendo estas tabelas serem alteradas no decorrer do Programa Amigo OceanAir, sem prévio aviso, com o fim de acompanhar a política setorial e/ou financeira, ou mediante aplicação de índice governamental, de modo a preservar o equilíbrio-financeiro deste programa. 2. DAS REGRAS PARA PONTUAÇÃO
2.1. Cada trecho efetivamente voado entre origem e destino, não incluindo, aí, possíveis escalas, pelo PARTICIPANTE AMIGO corresponde a 1.000 (mil) PONTOS, estabelecido pelo Programa Amigo OceanAir, ou o número mínimo/máximo de PONTOS estabelecido pelo Programa Amigo OceanAir, e por companhias aéreas, que vierem a se associar ao Programa.
2.2. Os pontos adquiridos possuem validade de 24 (vinte e quatro) meses, sendo automaticamente cancelado depois de expirado o seu prazo de validade.
2.3. Os PONTOS serão atribuídos por viagem aérea realizada, considerando-se a origem/destino final efetivamente voada, bem como por utilização de serviços ou compra de produtos de parceiros.
2.3.1. A pontuação poderá ser alterada ou sofrer variações em decorrência da tarifa efetivamente paga.
2.3.2. A cada pagamento de despesas nos estabelecimentos especiais credenciados ao Programa Amigo OceanAir, o PARTICIPANTE AMIGO ganha uma pontuação, considerando a parceira estabelecida entre o parceiro e a OceanAir, mediante apresentação de seu CARTÃO AMIGO, sendo certo que a OceanAir não tem qualquer responsabilidade sobre os serviços ou produtos oferecidos por referidos estabelecimentos.
2.4. Os PONTOS decorrentes de passagens aéreas adquiridas, ou seja, aquelas cuja reserva foi efetivada, contudo não voada, serão automaticamente cancelados da conta.
2.5. Os PONTOS serão cumulativos, obedecendo ao prazo de validade, ficando a critério exclusivo da OceanAir agregar e excluir promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Amigo OceanAir.
2.6. Não serão aceitos para efeito de contagem de pontuação no Programa Amigo OceanAir as passagens aéreas emitidas com tarifa promocional ou reduzida; em decorrência de acordos comerciais que expressamente impossibilitem a obtenção de benefícios, vantagens, bônus ou prêmios obtidos através deste programa; por cortesia; por outras companhias aéreas, sem o devido endosso à OceanAir; para funcionários e/ou terceiros em viagem de serviços a serem prestados para a OceanAir, ou para empresas a ela coligadas ou afiliadas; ou por resgate de pontuação no referido programa.
2.7. Poderá haver acúmulo de PONTOS no Programa Amigo OceanAir a partir de viagens realizadas com outras companhias aéreas, desde que estabelecida parceria entre elas, quando, então, será adotada a tabela de conversão a ser divulgada pela OceanAir.
2.8. Nos casos de reacomodação involuntária em vôos OceanAir, serão creditados os PONTOS relativos aos trechos originalmente contratados. 3. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS
3.1. A cada 10.000 (dez mil) PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE AMIGO poderá ser resgatado um trecho doméstico voado pela OceanAir, obedecendo às demais condições e restrições impostas neste Regulamento.
3.1.1. O PARTICIPANTE AMIGO poderá utilizar-se dos PONTOS já adquiridos e válidos, para migrar de uma classe inferior para outra imediatamente superior, considerando trechos internacionais, cujos critérios deverão ser verificados no ato da reserva.
3.1.2. Em qualquer caso, o participante da conta deverá efetuar e confirmar sua reserva no vôo da OceanAir de seu interesse, informando, obrigatoriamente, que irá utilizar referidos PONTOS, mediante uso de senha pessoal e intransferível, e deverá apresentar saldo em PONTOS suficiente para emissão do prêmio em questão. As reservas de prêmios também estão sujeitas a um prazo para emissão conforme atual política aplicada pela OceanAir.
3.1.3. Esta reserva deverá ser efetuada exclusivamente nas classes de reserva específicas para a utilização dos PONTOS, atendidas as condições de espaço disponível, sob pena de seu embarque ficar condicionado à disponibilidade de lugar no vôo escolhido, salvo condições diferenciadas ou acordos operacionais e comerciais.
3.2. Os bilhetes resgatados em troca de PONTOS acumulados no Programa Amigo OceanAir, e válidos no momento da emissão, são intransferíveis e não endossáveis, podendo ser emitidos em nome do próprio PARTICIPANTE AMIGO ou de terceiros por este indicado, exceto quando tratar-se da CONTA-FAMÃLIA , onde os bilhetes somente poderão ser emitidos em nome dos integrantes da conta, com reserva confirmada para todo o itinerário.
3.3. Poderá haver utilização de PONTOS do Programa Amigo OceanAir em outras companhias aéreas, desde que seja estabelecida parceira entre elas e o Programa Amigo OceanAir, quando, então, será adotada a tabela de premiação a ser divulgada pela OceanAir, observando as condições acordadas entre as companhias.
4. DOS TRECHOS
4.1. Para fins de pontuação no Programa Amigo OceanAir, entende-se por trecho doméstico (ida ou volta) a saída de uma primeira origem e a chegada a um último destino, com um único check-in, em território nacional, realizado na primeira origem, para este último destino, independente de conexões e escalas que ocorram no percurso.
4.2. Para fins de pontuação no Programa Amigo OceanAir, entende-se por trecho internacional (ida ou volta), saída de um país e chegada a outro país, uma origem/destino feita em um mesmo dia do calendário ou que chegue no próximo dia em decorrência do tempo de vôo.
4.3. Em caso de conexões internacionais com trechos domésticos, sendo um internacional e outro doméstico, para fins de pontuação no Programa Amigo OceanAir cada trecho será considerado individualmente, independente da distância de cada segmento, sendo a pontuação atribuída conforme regras de pontuação estabelecidas neste Regulamento.
4.4. Em caso de conexões internacionais com classes diferentes de serviços, será considerada para fins de resgate de PONTOS para aquisição de passagens, no Programa Amigo OceanAir o segmento mais longo voado. 5. DA CONTA-FAMÃLIA
5.1. o Programa Amigo OceanAir possui contas familiares, onde o titular poderá inscrever até 4 (quatro) parentes de 1º grau, compreendendo, aí, o cônjuge e filhos.
5.2. Para aderir a CONTA-FAMÃLIA todos os integrantes deverão estar previamente cadastrados no Programa Amigo OceanAir.
5.3. O titular da conta somente poderá indicar os integrantes da CONTA-FAMÃLIA, através de contato telefônico com a Central de Atendimento OceanAir, respondendo pela veracidade das informações prestadas, podendo a OceanAir, a qualquer momento, exigir documentos que comprovem a relação de parentesco entre o titular da conta e os integrantes da CONTA-FAMÃLIA por ele indicados.
5.4. Os integrantes indicados pelo titular da conta, somente farão parte da CONTA-FAMÃLIA a partir da aceitação, por e-mail, da indicação feita pelo titular e a aceitação do regulamento do Programa, permanecendo pelo período de 1 (um) ano a contar da data de adesão.
5.5. Os PONTOS decorrentes de passagens aéreas adquiridas por cada integrante, em tarifas válidas para acúmulo no Programa Amigo OceanAir serão creditados nas respectivas contas individuais de cada participante, os quais poderão se resgatados somente pelo titular da conta, através do uso de senha pessoal e intransferível, obedecendo ao prazo de validade dos PONTOS.
5.6. Será responsabilidade do PARTICIPANTE AMIGO, titular da conta, o uso da senha de acesso ao sistema, comprometendo-se a não informá-la a terceiros, responsabilizando-se, outrossim, pelo uso incorreto da mesma ou por pessoas não autorizadas.
5.7. O titular da conta poderá resgatar PONTOS e emitir passagens, única e exclusivamente em nome dos integrantes da CONTA-FAMÃLIA, até o limite da validade da CONTA-FAMÃLIA.
6. DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS
6.1. A critério da OceanAir, poderão ser cobradas taxas administrativas, conforme situações abaixo descritas: a) Mudanças de reserva após a emissão do bilhete/Remarcações, ou seja, alteração do vôo e/ou data , após a emissão e durante a validade do bilhete , mantendo a mesma origem e destino; b) Reitineração/Reemissão, ou seja, alteração de origem e/ou destino com parâmetro de premiação no mesmo valor em PONTOS, para bilhetes não utilizados. O prazo de validade do bilhete reitinerado deve ser o mesmo do bilhete original;
6.2 O Reembolso será permitido somente para bilhetes não utilizados e dentro da sua validade. Somente os PONTOS válidos retornarão para a conta do PARTICIPANTE AMIGO.
6.3 Informações sobre taxas e condições poderão ser obtidas na Central de Reservas OceanAir ou no site www.oceanair.com.br
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As vantagens, benefícios, bônus e prêmios decorrentes do Programa Amigo OceanAir, que resultem no transporte aéreo, serão regulados pela Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e demais normas emanadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
7.2. Havendo extinção ou alteração do Programa Amigo OceanAir, as vantagens, benefícios, bônus e prêmios já obtidos pelo PARTICIPANTE AMIGO serão transformados automaticamente em prêmios ao PARTICIPANTE AMIGO, a critério da OceanAir.
7.3. Este Regulamento terá vigência a partir de 01 de junho de 2007, por prazo indeterminado, substituindo e cancelando os anteriores, ambos registrados perante o 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital – São Paulo.
7.3.1. Este Regulamento poderá ser cancelado, alterado ou revogado, a qualquer tempo, sem aviso prévio, a critério da OceanAir, respeitando-se às condições aqui estabelecidas. São Paulo, 01 de junho de 2007. OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA. GERMAN EFROMOVICH